Justiça garante compensação de crédito tributário sem limite temporal
A Justiça Federal na Paraíba concedeu segurança para permitir a um supermercado compensar créditos tributários reconhecidos judicialmente sem a limitação temporal imposta pela Receita Federal.
A medida vem em contrariedade ao disposto no art. 106 da IN RFB 2.055/21, no parecer normativo Cosit 11/14 e na solução de consulta Cosit 382/14. A magistrada que julgou o feito entendeu que o contribuinte não pode ser prejudicado quando providenciou seu direito em tempo hábil.
De acordo com a magistrada, promovida a habilitação do crédito antes de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença, não se pode falar em inércia do contribuinte, uma vez que ele tomou as medidas necessárias para iniciar o procedimento dentro do prazo prescricional. Ademais, iniciado o procedimento, a impetrante tem o direito de utilizar-se dos créditos integralmente, pois não há previsão legal que fixe prazo para o seu término.