Redação dos Contratos Internacionais – Legislação Aplicável
Os negócios internacionais adotam em sua grande maioria a língua inglesa como idioma comum de comunicação, ainda que para ambas as partes este não seja o idioma nativo. Assim, invariavelmente estes negócios exigem que pelo menos uma das versões dos contratos seja redigida em inglês para que não haja variações na interpretação das cláusulas decorrentes de traduções equivocadas.
A mera utilização da língua inglesa não traz maiores questões em termos de conteúdo desde que utilizado o inglês formal.
Entretanto, questões mais complexas surgem quando se elege a legislação que irá reger o contrato e de consequência a jurisdição do país no qual se irá julgar eventuais questionamentos relacionados ao contrato. Contratos formalizados entre empresas de nacionalidades diferentes em geral elegem câmaras de comércio internacionais com regulamentos próprios (v.g. CCI) ou jurisdições de grandes centros comerciais como Reino Unido, EUA, Canadá ou China.
Esta eleição de legislação aplicável determina a maneira como o contrato será redigido, considerando que, em termos simples, os países adotam dois sistemas legais: common law e civil law.
Sucintamente, na common law a fonte imediata do direito provem de decisões judiciais vinculantes interpretativas de cada caso, os chamados precedentes judiciais, que serão aplicadas a casos futuros. Por sua vez, no sistema da civil law a fonte imediata do direito é a legislação consistente em normas, leis e códigos escritos que fornecem um comando normativo geral e abstrato a ser seguido para validade dos atos, uma vez que os contratos não podem prever cláusulas contrárias às leis.
Devido às diferenças acima apontadas, os contratos que serão interpretados sob um ou outro modelo jurisdicional devem ser redigidos de formas diferentes para assegurar sua efetividade.
Considerando que na common law não há normas escritas a serem seguidas, a liberdade contratual das partes é maior do que no modelo da civil law onde a legislação deve ser observada pelos contratantes.
Sendo maior a liberdade contratual na common law, os contratos devem obrigatoriamente estabelecer todas as definições, direitos, privilégios e obrigações das partes eis que, sob julgamento, cabe ao tribunal julgador fazer cumprir ao máximo as obrigações estabelecidas pelas partes, não cabendo a ele “complementar” informações faltantes não previstas no contrato. Por este motivo, tais contratos devem ser extremamente longos e detalhados.
Já os contratos redigidos sob a civil law podem ser mais “enxutos”, contendo as cláusulas comerciais da transação, sempre de acordo com a legislação aplicável, podendo apenas fazer referência a comandos existentes na legislação, sem necessariamente ter que reproduzir na integra o texto legal. Como a legislação baliza em parte o negócio, cabe ao contrato abordar apenas as lacunas não regidas pela lei.
Assim, cabe ao redator dos contratos internacionais ter em mente estas questões básicas, mas essenciais, para redigir um contrato internacional consistente e que atenda ao interesse das partes, sabendo identificar em que momento e como construir o termo adequado em bases claras e eficientes ao negócio proposto.